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CONSUMIDOR DE ELETRÔNICOS NÃO SOFRERÁ COM NOVO REGIME DE ICMS

A partir deste mês, de acordo com o Novo Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo, as notas fiscais serão faturadas com substituição tributária para nobreaks, estabilizadores e autotransformadores. A substituição tributária consiste na soma do ICMS a ser pago pelos clientes até o consumidor final no valor total da nota fiscal da TS SHARA. Desta forma, a TS SHARA além de recolher o próprio ICMS, passa a recolher também o ICMS dos seus clientes. Os clientes então são dispensados de recolher o ICMS de suas vendas. Esta substituição tributária vai constar no valor face da nota fiscal um percentual de aproximadamente 3% sobre o valor total da nota, este percentual vai isentar todos os distribuidores, revendedores e lojistas de recolher o ICMS correspondente as suas vendas e margens dos produtos TS SHARA. Isto se aplica apenas para notas faturadas para o Estado de São Paulo. Segundo Jamil Mouallem, diretor comercial da empresa, o regime de substituição tributária, que teve início no dia 1º de junho, não levará ao aumento dos preços de seus produtos. O aumento da produtividade da empresa somado ao dólar mais baixo são suficientes para sustentar os preços dos eletrônicos que fabrica nos mesmos patamares que se encontravam antes do regime entrar em vigor.

Mais informações:

Fatos & Fontes Comunicação 

Erika Dantas: erika@fatosefontes.com.br
Tatiana Silva Rodrigues:  tatiana@fatosefontes.com.br
Tel.: + 55 11 2506-3008

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